Quando a Lei 14.300/2022 foi sancionada, em janeiro daquele ano, o setor elétrico brasileiro passou pela maior mudança regulatória da última década no segmento de micro e minigeração distribuída. O texto definiu prazos, transições e, principalmente, dois tipos de consumidores que coexistem hoje na conta de luz: os que se conectaram antes de 7 de janeiro de 2023 e os que vieram depois.

Para quem é cliente da CEMIG em Minas Gerais, isso tem um efeito muito concreto. O Estado é a segunda maior potência instalada em geração distribuída do país, segundo o painel da ANEEL atualizado em maio de 2026, atrás apenas de São Paulo. O que isso significa na prática? Que a oferta de créditos de energia solar disponíveis para compartilhamento cresceu mais rápido do que a demanda — e quem entra agora ainda pega uma janela vantajosa.

O que a lei mudou de fato

Antes da 14.300, a regulamentação da geração distribuída no Brasil estava ancorada na Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL. Era um documento técnico, sujeito a revisões frequentes, sem previsão clara de longo prazo. A lei trouxe três pilares para o consumidor:

Esse terceiro ponto é o que mais interessa para quem é da área de concessão da CEMIG. A lei pacificou a possibilidade de uma usina solar localizada, digamos, em Sete Lagoas, gerar créditos de energia que reduzem a fatura de moradores de Belo Horizonte, Contagem ou Mateus Leme — desde que todos estejam dentro da mesma distribuidora.

Por que isso afeta a sua conta CEMIG

O modelo é o seguinte: uma fazenda solar é construída em algum ponto do Estado. Essa fazenda injeta energia na rede da CEMIG. A CEMIG, por força da regulamentação da ANEEL, converte essa energia injetada em créditos que ficam disponíveis para os consumidores cadastrados naquela usina.

Esses créditos aparecem na fatura mensal do cliente como um abatimento. Não é desconto comercial, não é cupom, não é benefício temporário: é compensação energética prevista em lei e operada pela própria distribuidora.

A Lei 14.300 não criou esse mecanismo do zero. Ela deu segurança jurídica para um modelo que já existia em formato precário. Hoje, é o consumidor que ganha previsibilidade. — Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), nota técnica 03/2025

Quem pode aderir em Minas Gerais

Há três requisitos básicos, todos previstos em regulamento:

  1. Ser titular de uma unidade consumidora atendida pela CEMIG (ou seja, receber a conta com a logomarca da distribuidora, não Enel, Light ou qualquer outra).
  2. Ter consumo médio compatível com o porte do programa de assinatura — em geral, contas acima de R$ 80 ao mês já são economicamente viáveis.
  3. Estar adimplente com a distribuidora no momento da adesão.

Não há restrição de imóvel — funciona em casa própria, casa alugada, comércio, indústria ou propriedade rural. Também não há instalação de equipamento no endereço do cliente. A energia continua chegando pela mesma rede de antes; o que muda é o cálculo final da fatura, com os créditos sendo aplicados pela CEMIG.

Para conferir

O nome da distribuidora aparece sempre no topo da sua fatura mensal. Se estiver escrito "CEMIG Distribuição S.A.", a sua unidade está dentro da área de concessão da empresa em Minas Gerais. Esse é o pré-requisito principal para qualquer programa de geração compartilhada no Estado.

A janela que poucos consumidores perceberam

O período de transição da Lei 14.300 prevê que, com o passar dos anos, parte dos benefícios tarifários da geração distribuída sejam gradualmente compartilhados com o sistema elétrico nacional. Quem aderiu até o início de 2023 manteve as condições mais favoráveis até 2045. Para os novos consumidores, os ajustes acontecem por etapas.

O que isso quer dizer? Que o desconto efetivo aplicado hoje na conta de luz dos novos assinantes ainda é alto — em torno de 20% sobre o valor pago à CEMIG, em média — mas tende a se reduzir gradualmente ao longo do horizonte da lei. Não desaparece, mas se ajusta.

Para quem entra em 2026, a leitura prática é direta: a economia mensal é real, regulamentada e descontada diretamente na fatura. Mas o melhor momento para travar essa condição é o agora — porque cada ano que passa, o consumidor que entra é enquadrado em uma faixa um pouco menos vantajosa que a anterior.

Como saber se você se encaixa

O passo zero é olhar a conta. Três dados resolvem 90% das dúvidas:

Atendidos esses três, o consumidor já pode procurar uma comercializadora autorizada — qualquer empresa que opere geração compartilhada em conformidade com a Lei 14.300 e resoluções da ANEEL é um caminho válido. Algumas operam exclusivamente em Minas, com fazendas solares próprias dentro do território de concessão CEMIG; outras são nacionais. A diferença entre elas costuma estar no tempo de ativação, na transparência contratual e na ausência ou presença de fidelidade.

O que a lei garante é o direito de aderir. O que vai diferenciar uma boa adesão de uma adesão ruim é o contrato. Vale ler, vale comparar e vale, sobretudo, conferir se sua unidade consumidora está enquadrada — porque, em Minas Gerais, ela quase sempre está.